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PERGUNTAS FREQUENTES

Mantendo você informado

A POLÍCIA MILITAR É RESPONSÁVEL PELOS PAGAMENTOS?

Não. A Polícia Militar de Minas Gerias é estipulante do seguro, ela auxilia os militares e seus familiares a acionarem as segurados e realiza o acompanhamento da abertura ao fechamento dos processos.

QUAIS SEGUROS A PM É ESTIPULANTE?

Somente os seguros descontados no contracheque com o código CSMB I, CSMB II, IU Seguros e Itaú Seguros. Demais seguros deverão ser tratados diretamente com as respectivas empresas.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAR UM AVISO DE SINISTRO?

A documentação depende do tipo de sinistro e de quem deseja fazer o aviso. Favor verificar a documentação correta na aba documentação.

QUAL O PRAZO PARA MONTAGEM DO PROCESSO?

Após a documentação dar entrada na Unidade o prazo para montagem e encaminhamento do processo é cerca de 7 dias úteis.

QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO?

O prazo de pagamento é cerca de 30 dias úteis após o encaminhamento dos processos as Seguradoras.

SERÁ REALIZADO CONTATO INFORMANDO O ANDAMENTO DO PROCESSO?

Devido a quantidade de processo e atendimentos, infelizmente não conseguimos entrar em contato com todos. 
Solicitamos que façam contato com cerca de 30 dias corridos após a entrega da documentação na Unidade.

ENTRAR COM A DOCUMENTAÇÃO É GARANTIA DE RECEBIMENTO?

Não. O pagamento será baseado em analise da seguradora, a qual seguirá o cartão de beneficiários preenchido pelo militar, termos da apólice ou legislação vigente.

QUAIS AS COBERTURAS DO SEGURO?

O segurado possui cobertura quanto aos eventos de morte tanto natural quanto acidental e invalidez total por doença ou parcial por acidente. Caso a modalidade contratada seja conjugada (CONJ), a cônjuge é segurada em todos os itens citados, exceto invalidez por doença.

PRECISO DECLARAR A INDENIZAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA?

Sim, para declaração no IRPF é necessário somente utilizar o CNPJ das empresas, valores e data que recebeu os seguros. Campo isentos/ não tributáveis.

 

Zurich: 17197385/0003-93

Prudential: 21986074/0001-19

Consulte seu contador para ter informações atualizadas,

O VALOR DA INDENIZAÇÃO ENTRA NO INVENTÁRIO?

Não, pois o direito ao prêmio do seguro de vida só surge com a morte do segurado. Nessa toada, em momento algum o valor do seguro passa a integrar o patrimônio do finado, eis que, quando nasce o direito à percepção do prêmio, o contratante já está falecido, impossibilitado, portanto, de adquirir qualquer verba e que seja incluído em inventário.

QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO?

As seguradoras somente informam os beneficiários após encaminhamento da relação de documentos inicial.

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